A lei é clara: se o médico especialista solicitou, o plano de saúde deve cobrir, mesmo que o tratamento não esteja no Rol da ANS.
O plano recusa a internação domiciliar, alegando exclusão contratual. A Justiça entende que, havendo indicação médica, o Home-Care deve ser custeado.
Negativas infundadas para cirurgias complexas (oncológicas, bariátricas, ortopédicas) e recusa no fornecimento de próteses essenciais.
Medicamentos modernos para câncer e doenças raras negados sob a justificativa de não constarem na lista da ANS ou serem de uso domiciliar.
Casos de emergência ou urgência em que o plano nega atendimento alegando que o paciente ainda está no período de carência contratual.
A ação judicial com pedido de Tutela de Urgência (Liminar) exige que o plano autorize o procedimento prescrito pelo médico, sem aguardar anos pelo fim do processo.
Profissionais de alta performance dedicados à defesa intransigente de seus direitos contra abusos de operadoras de saúde.
Direito da Saúde
Líder da equipe, atuando com combate a fraudes e negativas. Vice-Presidente da Comissão de Compliance da OAB Guarulhos.
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Tributário & Ex-Auditor
Mais de 30 anos de experiência, especialista em Direito Tributário e Administrativo, oferecendo atuação estratégica e segura.
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Responsabilidade Médica
Comendadora, palestrante internacional e especialista em Direito do Consumidor focado na área de saúde.
chat ContatoNão. É ilegal que a operadora cancele o seu convênio ou faça qualquer tipo de retaliação simplesmente por você ter buscado a Justiça para fazer valer o seu direito.
O plano tem a obrigação de fornecer a negativa por escrito em até 24 horas. Nós orientamos passo a passo sobre como exigir essa formalização do protocolo.
Sim. A Justiça possui entendimento consolidado de que o Rol da ANS é apenas exemplificativo. A decisão de qual é o melhor tratamento cabe exclusivamente ao médico.